Um novo ano se inicia e novamente começam as dúvidas se este ano deverá ou não ser entregue o Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), como complemento à declaração anual de Imposto de Renda.
Pesquisei mais à respeito e vou compartilhar:

“DMED x IRPF

Os profissionais liberais, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, estão na lista de contribuintes mais fiscalizados pela Receita Federal.Estatística da RFB informa que nas declarações do IRPF 2005, o valor global deduzido em despesas médicas foi de 24,47 bilhões de reais.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em seu primeiro ano de obrigatoriedade, gerou muita confusão, um tanto causada pela falta de planejamento dos profissionais (falta de CPF de clientes e etc.) outro tanto, pela própria inconstância da RFB que emitiu mais quatro instruções normativas alterando a primeira, IN 985/2009, sendo que a última destas foi publicada no dia 21/03/2011, ou seja, dez dias antes de terminar o prazo de encerramento de entrega em 31/03/2011, prazo este que também foi alterado, visto que o prazo original era 28/02/2011.
A DMED é usada pelo Fisco para combater as chamadas notas fiscais “frias”, muito utilizadas por contribuintes no passado para tentar pagar menos Imposto de Renda ou para obter restituições maiores do que teriam direito.
A Dmed deve ser entregue pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde, pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde, ou prestadora de serviços de saúde, além das operadoras de plano privado de assistência à saúde. A não entrega desta declaração implica em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a inconformidade de informações impacta em multa de 5% sobre o valor divergido, com um valor mínimo de R$ 100, 00 (cem reais) por divergência.
Com as informações da Dmed, o Fisco pode cruzar os dados com as deduções declaradas pelos contribuintes, que têm de ser embasadas com notas fiscais, e, em caso de inconsistências, lançar multas.
Segundo dados divulgados pela RFB no dia 15 de março de 2011, no ano-calendário de 2008, por exemplo, foram detectados casos onde a diferença total entre os valores declarados pelos profissionais e aqueles informados pelas pessoas físicas tomadoras dos serviços superaram a impressionante cifra de 58,20 milhões de reais.
Os profissionais liberais do setor não estão obrigados à entrega da DMED, mas precisam estar atentos a duas situações:

  • Os cruzamentos de informação propiciados pela DMED podem impactar diretamente em suas DIRPF (declarações pessoa física), como por exemplo, nos casos em que os pacientes utilizam recibos para buscarem reembolso de despesas junto aos planos de saúde e estes estão obrigados a informar o CPF do profissional liberal que emitiu o recibo.
  • Com o volume das deduções em serviços de saúde, a Receita Federal já se movimenta para fazer uma declaração específica para os profissionais liberais da Saúde a exemplo da DMED. (Guardem os dados a partir de hoje!!)

A primeira situação é imediata, devendo o profissional liberal atentar a este fator já na DIRPF deste ano, enquanto que, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, a declaração dos profissionais liberais deverá ser implantada no ano de 2012, relativo à declaração que será entregue em 2013, de forma simplificada, provavelmente integrada à própria DIRPF.”

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